Ser Proprietário em Portugal
Para se tornar proprietário em Portugal tem que considerar várias opções e particularidades. Abaixo segue alguma informação que consideramos pertinente e que é um ponto de partida para este processo.
Vantagens para Comprar e Investir em Portugal
Desde à alguns anos que Portugal oferece um número de vantagens de investimento bastante atrativas para quem escolhe comprar um imóvel em território Português. Os dois incentivos mais aliciantes e que se encontram atualmente disponíveis para investidores são:
1) O Golden Visa e a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (“ARI”) – A Autorização de Residência destina-se qualquer cidadão não europeu que pretenda o acesso e a livre circulação aos países da União Europeia e Espaço Schengen. O “Golden Visa” é atribuído mediante algumas condições, entre elas estão:
A aquisição de um imóvel em Portugal de valor igual ou superior a €500.000,00; o comprador tem que permanecer em Portugal durante o período mínimo de 7 dias, no primeiro ano; o comprador tem que permanecer em Portugal pelo período mínimo de 14 dias, nos 2 anos seguintes; após o quinto ano o comprador/proprietário pode requerer uma autorização de residência permanente que irá permitir a requisição da cidadania portuguesa.
2) Residente Não-Habitual (NHR) e Regime fiscal dos residentes não habituais - Este regime fiscal permite isenção de pagamento de impostos em quase todas as fontes de rendimento auferidos no estrangeiro e uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.
Alguns dos benefícios deste regime especial, incluem as seguintes isenções: de pagamento de impostos em pensões; de pagamento de impostos em heranças; de pagamento de Impostos sobre o rendimento; de pagamento de Impostos sobre juros e dividendos.
O Processo de Compra de um Imóvel em Portugal – Os passos iniciais
De seguida mencionamos alguns passos importantes a seguir no processo de compra de um imóvel em Portugal:
1º Qual o imóvel que melhor se enquadra nas suas necessidades e orçamento (apartamento, moradia geminada, moradia ou terrreno);
2º Qual é o objetivo da compra do imóvel (residência permanente, casa de férias ou para arrendamento);
3º Se vai comprar um imóvel através de uma empresa, para benefícios fiscais, analise bem os prós e os contras;
4º O modo mais comum de transmissão de um imóvel é a escritura de compra e venda, a qual, em regra, se outorga num cartório notarial ou numa conservatória de registo predial.
A Titularidade do Imóvel
São várias as opções de titularidade de disponíveis. Tenha sempre em atenção que é crucial analisar as diferentes opções disponíveis e obter aconselhamento legal e fiscal sobre as mesmas. A decisão que tomar nesta fase será muito importante no futuro.
As principais formas de adquirir um imóvel são: em nome do adquirente pessoa singular; em nome de uma sociedade, nacional ou internacional. Mas devido a algumas restrições fiscais, não aconselhamos a compra em nome de empresas constantes da “lista de países, territórios e regimes com regimes de tributação privilegiada mais favoráveis”, periodicamente atualizada pelo Governo Português.
Impostos e custos inerentes à compra de um imóvel
Todos os custos de aquisição poderão ser descontados nas futuras mais-valias, desde que devidamente documentados e mediante o cumprimento de certos requisitos legais.
Os honorários e custos de Notário e Registo predial são fixos embora possam variar de acordo com o tipo, número e complexidade dos atos praticados ou do seu registo, no entanto o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo são calculados sobre o preço declarado de venda do imóvel.
O Imposto de Selo é calculado segundo a taxa fixa de 0,8%, enquanto o IMT é calculado com base numa tabela, atualizada anualmente, com uma escala de 1 a 8% sobre o valor declarado da aquisição. Em lotes para construção urbana a taxa aplicável é de 6,5% do valor declarado.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI é cobrado anualmente, podendo ser pago até três prestações mensais, dependendo do valor. O imposto é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do bem imobiliário.
A taxa de IMI é definida pela Assembleia Municipal para o ano seguinte. A taxa aplicável varia entre 0,3 e 0,5% para prédios urbanos.
O Crédito à Habitação
O Crédito à Habitação em Portugal concede, normalmente, até 75% do valor da avaliação bancária do imóvel.
Em traços gerais, é necessário 25% de capitais próprios e apresentar provas de rendimento. Os critérios de concessão de crédito bem como as taxas de juro, spreads ou custos associados, etc. variam consoante a instituição de crédito.